Autor: Costabile Gregorio

  • O Maior Projeto Subterrâneo de Santa Catarina

    O Maior Projeto Subterrâneo de Santa Catarina

    No segundo semestre de 2015 a empresa Versal Engenharia e Consultoria Ltda. aprovou junto as Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, ‘’o maior projeto executivo subterrâneo de distribuição de energia elétrica, infraestrutura para comunicação e iluminação viária do Estado de Santa Catarina’’.

    Trata-se de um moderno sistema que atenderá as vias do Parque Tecnológico do Sapiens Parque, localizado em Florianópolis/SC, possuindo 146 unidades, desta fase de implantação. A visão do projeto é proporcionar serviços de alta qualidade e complexidade aliados à preservação da paisagem natural e construída.

    masterplan.

    Fig. 1 – Imagem do Master Plan Sapiens Parque – Florianópolis

    desenho

    Fig. 2 – Desenho do projeto de iluminação viária

     

     

  • Revisão do valor do IPTU/2015

    Já a partir do início de dezembro de 2014, a Prefeitura Municipal de Joinville
    enviou, às residências cadastradas em seu sistema, os carnês de IPTU/2015 – Imposto
    Predial e Territorial – tendo sido tal imposto reajustado em 6,59%, correspondendo à
    inflação dos últimos 12 meses. O primeiro prazo para pagamento único e com
    desconto de 10% ocorrera no último dia 07 do corrente mês e o segundo, com
    desconto de 8%, encerra em 13/02/2015.

    A Lei Complementar Municipal sob n° 389, de 27/09/2013, dispõe sobre a
    metodologia para o cálculo do valor do IPTU no Município de Joinville, implementando
    alíquotas diferenciadas. A base de sustentação e informação acerca dos terrenos
    advém da Planta Genérica de Valores (Lei Complementar n° 197, de 21/12/2005),
    elaborada por comissão de profissionais ligados ao mercado imobiliário. Ainda do
    Cadastro Técnico Multifinalitário se extraem as informações das edificações e
    benfeitorias erigidas sobre o terreno. Tudo isso permite calcular os impostos como ITBI
    – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis – e IPTU.
    Vez por outra, a planta de valores e o cadastro técnico municipal, por serem
    “genéricos” não conseguem absorver e acompanhar todas as informações dinâmicas
    que o imóvel sofre no tempo, provocando disparidades entre as informações contidas
    nessas fontes, provocando desequilíbrios nas alíquotas e nos fatores utilizados,
    podendo tanto elevar quanto reduzir o valor dos referidos impostos.
    Inúmeros motivos levam à desatualização do cadastro técnico municipal, tais
    como desmembramentos, unificações, alterações da área edificada, vocação do
    imóvel, terreno baldio ou não, cobrança em duplicidade da COSIP, presença ou
    ausência de calçada e meio-fio, aspectos da topografia, pedologia (ocorrência de
    alagamentos) etc, além de erros no lançamento das informações no cadastro.
    A VERSAL Engenharia e Consultoria Ltda., possui amplo expertise em
    Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais e vem frequentemente atuando nas revisões
    dos impostos como IPTU e ITBI na esfera administrativa e judicial. Além disso, executa
    demais atividades relacionadas à obtenção do valor comercial da propriedade. Possui
    um corpo técnico formado por engenheiros e arquitetos legalmente habilitados nas
    respetivas áreas do saber e com familiaridade no manuseio das normas técnicas da
    ABNT.

    Ainda, através de seu amplo banco de dados, Softwares e tecnologia de
    pesquisa imobiliária a Engenharia de Avaliações tratada pela VERSAL busca subsidiar
    tomadas de decisões nas seguintes áreas e operações:
    • Revisões e atualizações nos impostos prediais, territoriais, de transmissão e
    laudêmios;
    • Balanços patrimoniais;
    • Separações ou cisões de empresa;
    • Desapropriações e servidões administrativas;
    • Transações de compra, venda, permuta e locação;
    • Decisões judiciais.
    Portanto, havendo dúvidas ou elementos que levem ao desequilíbrio de
    informações e que possam estar causando distorções nos valores dos impostos ou
    mesmo à busca do valor comercial do bem imóvel para outras finalidades, a VERSAL
    Engenharia e Consultoria Ltda., poderá ser consultada.

  • Vantagens de um eficiente gerenciamento ambiental

    Vantagens de um eficiente gerenciamento ambiental

    Segundo o Cap.VI, Art 225 da Constituição Federal de 1988, “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e que incumbe ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Nos últimos 20 anos, a Sociedade vem progredindo significativamente na compreensão e gestão das relações entre os seres humanos e o meio ambiente. Ao mesmo tempo, a população, e os avanços científicos e tecnológicos se tornaram ainda mais potencialmente devastadores.

    Mediante a isso, percebe-se uma sociedade cada vez mais evolutiva com as causas ambientais, e uma crescente participação de órgãos fiscalizadores. Somando a isso, o crescimento exponencial da legislação ambiental do Brasil, especialmente na ultima década, determinada uma intensa mobilização das organizações em controlar suas ações que comprometem o meio ambiente. Este é um dos fatores de influência, impulsionando ainda mais a variável ambiental para um destaque crescente na gestão dos negócios.

    O incremento contínuo da lei tem provocado ainda a ocorrência de diversas infrações cometidas pelas empresas por não estarem cumprindo com a legislação ambiental, por vezes, em função de simples desconhecimento, Desconhecer a lei, contudo, não serve de atenuante, pois quem possui uma atividade, produto ou serviço com impacto ambiental potencial, tem como ônus conhecer a legislação aplicável ao seu negócio.

    Sabe-se que há uma infinidade de empreendedores que se comprometem em melhorar o desempenho ambiental de suas organizações, não somente para evitar autuações e pagamentos de multas, e sim, pela responsabilidade que desenvolvem na sociedade. Trata-se de empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável, e que começam a fazer a diferença em um mercado cada vez mais competitivo.

    Tratar os problemas ambientais de forma eficaz, e manter procedimentos que visam melhorar seu desempenho ambiental por si próprias já trazem vantagens para a empresa.

    Listam-se os principais benefícios da aplicação de um eficaz gerenciamento ambiental.

    • Reduzir custos através do aumento da produtividade (eliminação de desperdícios e gerações de resíduos). Programas com este propósito têm como objetivo efetuar o controle das matérias primas utilizadas, resíduos gerados, máquinas e equipamentos, e desta forma, combater o desperdício, gerando economia para a empresa;
    • Inibir ações judiciais movidas por partes interessadas que se julgam prejudicadas. Desta forma, a empresa está isenta de pagamentos de multas, e outros débitos;
    • Abater custos potenciais de longo prazo, relacionados à saúde de empregados e da comunidade;
    • Aumentar a vida útil de máquinas e equipamentos através da constante manutenção. Pode-se também diminuir a quantidade de óleo e combustível utilizada.
    • Obtenção de prêmios de seguro mais baratos, através da diminuição do risco de acidentes e redução dos custos associados. A tendência é gerar incentivos para empreendimentos que acautelam a componente ambiental. Não se admite mais financiar projetos poluentes;
    • Garantir a sobrevivência em um mercado extremamente competitivo, melhorando ainda mais a imagem da empresa e evitando a perda de credibilidade das partes interessadas;
    • Envolvimento do quadro de funcionários com a questão ambiental. Sabe-se que um profissional consciente, compreende que a poluição está relacionada na maioria das vezes a uma baixa eficiência do processo produtivo, gerado pela perda de matéria prima, energia e outros insumos;
    • Melhoria na gestão global: os sistemas de gestão ambiental fornecem abordagens comuns em terminologia e gestão. A abordagem sistemática pode influenciar de forma positiva as outras questões chaves das empresas;
    • Redução de riscos, pois uma ineficiente gestão responsabiliza a empresa por danos ambientais, que potencialmente envolvem imensas somas de dinheiro. Além disso, responsabiliza a vida pessoal dos diretores, executivos e outros integrantes do quadro de funcionário (através da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998);

    Entre outras vantagens, comprova-se a necessidade das organizações se enquadrarem nesta tendência já consolidada no cenário mundial. O assunto é válido desde pequenas e médias empresas até organizações multinacionais, que devem estar sintonizadas desde o licenciamento ambiental e regularização de seu empreendimento até formas de gerenciamento ambientais mais avançadas.

    As empresas necessitam administrar seus recursos sob a ótica ecológica e, para tanto, torna-se imperativo integrar o controle ambiental com os aspectos econômicos e financeiro, a fim de melhorar suportar suas estratégias e decisões, o que se converte em ganhos nos negócios e para coletividade.

  • Regularização de Estruturas Náuticas

    Regularização de Estruturas Náuticas

    De acordo com a Portaria 404/2012 SPU/MP em 31 de Dezembro de 2013 foi o prazo apontado pela Secretaria do Patrimônio da União para serem regularizadas as estruturas náuticas existentes em espaço físico em águas públicas de domínio da União, tais como lagos, rios, correntes d’água e mar territorial, até o limite de 12 milhas marítimas a partir da costa, ficando impedida a Autuação Direta até esta data.

    Apesar de este prazo estar expirado, cabe aos detentores destas estruturas procederem com a regularização. Para isso a SPU em todo o Brasil está informando e recebendo a documentação das estruturas náuticas que são empreendimentos náuticos, píeres, rampas, trapiches, flutuantes, atracadouros (flutuantes ou não). A portaria estabelece as normas e procedimentos para a instrução de processos visando à Cessão de Espaços Físicos em Águas Públicas. Para abrir o processo de regularização da sua estrutura de apoio náutico é necessário apresentar documentação técnica de engenharia, manifestação favorável da Autoridade Municipal quanto à adequação da atividade à legislação municipal, relativa ao local em terra onde se desenvolverá a atividade, ou, de onde partirá a estrutura; no caso de regularização, de onde se desenvolve a atividade, ou, de onde parte a estrutura. Parecer da Capitania dos Portos, da respectiva área de jurisdição, quanto à interferência em relação ao ordenamento do espaço aquaviário, à segurança da navegação e outros aspectos de interesse da Defesa Nacional. Também são necessárias: Licença Ambiental Prévia (LP), quando se tratar de implantação de nova estrutura náutica e ou Licença Ambiental de Instalação (LI) ou de Operação (LO), quando se tratar de ampliação/regularização de estrutura náutica existente. Para isto a Estruturas de Apoio Náutico devem planejar e implantar o Sistema de Gestão Ambiental – SGA, em suas unidades controlando e mitigando os impactos ambientais da atividades, como por exemplo as Estruturas de Apoio Pesqueiro que recebem pescados e beneficiem tem que ter uma Estação de Tratamento de Efluentes e Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Já Estruturas Náuticas que tenham unidade(s) de abastecimento de combustíveis e/ou reparação de embarcações devem ter Sistemas de Controle e Resposta aos Riscos Ambientais. Para elaboração destes projetos com a devida assessoria documental junto as Autoridades a Versal Engenharia tem experiência e equipe multi-disciplinar capacitada para proceder, apoiar e regularizar as Estruturas de Apoio Náutico.

    Eng°. Costabile Gregorio
    Gerente de Projetos